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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 17/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8° O primeiro suplente exercerá exclusivamente a suplência do primeiro titular na mesma categoria de representação; o segundo suplente a do segundo titular e, da mesma forma, o terceiro suplente exercerá a suplência do terceiro titular, todos sempre dentro da mesma categoria de representação.
Conteudo atualizado em 17/06/2021








