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Art. 8º do Decreto nº 1.817/1996




Decretos - 1.817, de 8.2.96 - 1.817, de 8.2.96 Publicado no DOU de 12.2.96 Dispõe sobre o processo de eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social, e dá outras providências.




Artigo 8