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Art. 2º do Decreto nº 1.802/1996




Decretos - 1.802, de 2.2.96 - 1.802, de 2.2.96 Publicado no DOU de 5.2.96 Dispõe sobre a inscrição dos restos a pagar do exercício de 1995, no âmbito do Poder Executivo.




Artigo 2