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Artigo 69
Art. 69. Das decisões do Plenário cabe recurso ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, como última instância administrativa. (Redação dada pelo Decreto nº 3.395, de 2000)
Art. 69. Das decisões do Plenário cabe recurso ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, como última instância administrativa. (Redação dada pelo Decreto nº 8.060, de 2013)
Art. 69. Das decisões do Plenário cabe recurso ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, como última instância administrativa. (Redação dada pelo Decreto nº 8.815, de 2016)
Art. 69. Das decisões do Plenário cabe recurso ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, como última instância administrativa. (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)
§ 1º A petição do recurso, dirigida ao Presidente da Junta Comercial, após protocolizada, será enviada à Secretaria-Geral que, no prazo de três dias úteis, expedirá notificação às partes interessadas, na forma que dispuser o Regimento Interno, para se manifestarem no prazo de dez dias úteis, contados a partir do dia subseqüente à data da ciência.
§ 2º Decorrido o prazo para contra-razões, a Secretaria-Geral fará o processo concluso ao Presidente.
§ 3º No prazo de três dias úteis, o Presidente deverá manifestar-se quanto ao recebimento do recurso, encaminhando-o, quando for o caso, ao Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC que, em dez dias úteis, deverá manifestar-se e submetê-lo à decisão final do Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo, a ser proferida em igual prazo.
§ 3o No prazo de três dias úteis, o Presidente deverá manifestar-se quanto ao recebimento do recurso, encaminhando-o, quando for o caso, ao Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC que, em dez dias úteis, deverá manifestar-se e submetê-lo à decisão final do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. (Redação dada pelo Decreto nº 3.395, de 2000)
§ 3o No prazo de três dias úteis, o Presidente deverá manifestar-se quanto ao recebimento do recurso, e o encaminhará, quando necessário, ao Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI que, no prazo de dez dias úteis, deverá manifestar-se e submetê-lo à decisão final do Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 8.060, de 2013)
§ 3º No prazo de três dias úteis, o Presidente deverá manifestar-se quanto ao recebimento do recurso e o encaminhará, quando necessário, ao Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI que, no prazo de dez dias úteis, deverá manifestar-se e o submeterá à decisão final do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 8.815, de 2016)
§ 3º No prazo de três dias úteis, o Presidente da Junta Comercial se manifestará quanto ao recebimento do recurso e o encaminhará, quando necessário, ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que, no prazo de dez dias úteis, proferirá a decisão final. (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)
§ 4º Os pedidos de diligência, após encaminhado o processo ao Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, suspenderão os prazos previstos no parágrafo anterior.
§ 4º Os pedidos de diligência, após encaminhado o processo ao Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, suspenderão os prazos previstos no parágrafo anterior. (Redação dada pelo Decreto nº 8.060, de 2013)
§ 4º Os pedidos de diligência, após o encaminhamento do processo ao DREI, suspenderão os prazos previstos no § 3º. (Redação dada pelo Decreto nº 8.815, de 2016)
§ 5º A capacidade decisória poderá ser delegada, no todo ou em parte. (Revogado pelo Decreto nº 10.173, de 2019)








