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Artigo 70
×Conteúdo atualizado em 13/02/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 70. Os recursos previstos neste Regulamento serão indeferidos de plano pelo Presidente da Junta Comercial, se assinados por terceiros ou procurador sem instrumento de mandato, ou interpostos fora do prazo ou antes da decisão definitiva, devendo ser, em qualquer caso, anexados aos processos a que se referirem.








