MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 75 do Decreto nº 1.800/1996




Decretos - 1.800, de 30.1.96 - 1.800, de 30.1.96 Publicado no DOU de 31.1.96 Regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.




Artigo 75



Art. 75. Os atos decisórios da Junta Comercial serão publicados na forma e no órgão de divulgação determinados em Portaria de seu Presidente, publicada no Diário Oficial do Estado e, no caso da Junta Comercial do Distrito Federal, no Diário Oficial da União.

Art. 75.  Os atos decisórios da Junta Comercial serão publicados no seu sítio eletrônico.      (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)


Conteudo atualizado em 13/02/2023