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Art. 78 do Decreto nº 1.800/1996




Decretos - 1.800, de 30.1.96 - 1.800, de 30.1.96 Publicado no DOU de 31.1.96 Regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.




Artigo 78



Art. 78. As Juntas Comerciais autenticarão, segundo instruções normativas do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC:

Art. 78.  As Juntas Comerciais autenticarão, conforme o disposto em ato do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:    (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)

I - os instrumentos de escrituração das empresas mercantis e dos agentes auxiliares do comércio;

I - os instrumentos de escrituração das empresas e dos agentes auxiliares do comércio;    (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)

II - os documentos arquivados e suas cópias;

III - as certidões dos documentos arquivados.

Parágrafo único. Os instrumentos autenticados na forma deste artigo, referidos nos incisos I e III e as cópias dos documentos referidas no inciso II não retirados no prazo de trinta dias, contados do seu deferimento, poderão ser eliminados.

Art. 78-A.  A autenticação de livros contábeis das empresas poderá ser feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped de que trata o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, mediante a apresentação de escrituração contábil digital.        (Incluído pelo Decreto nº 8.683, de 2016)         (Vide Decreto nº 6.022, de 2007)

§ 1º  A autenticação dos livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo Sped..        (Incluído pelo Decreto nº 8.683, de 2016)

§ 2º  A autenticação prevista neste artigo dispensa a autenticação de que trata o art. 39 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, nos termos do art. 39-A da referida Lei..        (Incluído pelo Decreto nº 8.683, de 2016)

SEÇÃO X

Das Certidões


Conteudo atualizado em 13/02/2023