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Art. 79 do Decreto nº 1.800/1996




Decretos - 1.800, de 30.1.96 - 1.800, de 30.1.96 Publicado no DOU de 31.1.96 Regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.




Artigo 79



Art. 79. É público o registro de empresas mercantis e atividades afins a cargo das Juntas Comerciais.

Art. 79.  É público o registro de empresas e atividades afins a cargo das Juntas Comerciais.      (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)


Conteudo atualizado em 13/02/2023