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Artigo 13
I - propor e encaminhar as resoluções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
II - tratar dos assuntos relacionados a classificação indicativa das diversões públicas e dos programas de rádio e televisão;
III - tratar dos assuntos relacionados a nacionalidade e naturalização e ao regime jurídico dos estrangeiros;
IV - processar e encaminhar aos órgãos competentes expedientes de interesse do Poder Judiciário e da Defensoria Pública;
V - instruir cartas rogatórias;
VI - opinar sobre a solicitação e concessão de títulos de utilidade pública, medalhas, e sobre a instalação de sociedades civis estrangeiras no território nacional, na área de sua competência;
VII - registrar e fiscalizar as entidades que executem serviços de microfilmagem;
VIII - dirigir e coordenar os estudos relativos ao direito da integração e as atividades de cooperação jurisdicional, nos acordos internacionais em que o brasil seja parte.







