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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 01/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. Ao Departamento de Acompanhamento e Avaliação compete:
I - acompanhar e avaliar as ações de governo, a gestão do gasto público, o Plano Plurianual, bem como planos e programas de âmbito nacional, regional e setorial;
II - desenvolver, normatizar, coordenar e operar, no âmbito do Sistema Federal de Planejamento e Orçamento, em articulação com a Secretaria de Orçamento Federal, sistemas de acompanhamento e avaliação dos gastos públicos e das ações de Governo, compreendendo o Plano Plurianual, planos e programas de âmbito-nacional, regional e setorial, bem como os projetos de investimento de interesse do Governo Federal.








