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Artigo 21
×Conteúdo atualizado em 01/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 21. Ao Departamento de Gestão compete:
I - coordenar as ações relativas ao Programa de Dispêndios Globais e da proposta de investimento das empresas estatais;
II - coordenar as negociações relativas aos contratos de gestão;
III - articular a atuação dos representantes do Ministério nos Conselhos de Administração de empresas estatais,
IV - propor e acompanhar a execução de políticas para acordos coletivos de trabalho firmados entre as empresas estatais e as entidades sindicais dos empregados;
V - acompanhar o desempenho das empresas estatais.








