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Art. 22 do Decreto nº 1.792/1996




Decretos - 1.792, de 15.1.96 - 1.792, de 15.1.96 Publicado no DOU de 16.1.96 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Ministério do Planejamento e Orçamento e dá outras providências.




Artigo 22



Art. 22. À Secretaria de Política Urbana compete:

        I - formular e coordenar as políticas nacionais de desenvolvimento urbano;

        II - promover, acompanhar e avaliar, em articulação com os demais órgãos e entidades competentes, a implementação e a execução das políticas nacionais de desenvolvimento urbano e destas com as demais políticas públicas;

        III - articular as ações federais e colaborar com os Governos Estaduais e Municipais e com a iniciativa privada, para a consecução dos objetivos específicos do desenvolvimento urbano;

        IV - compatibilizar, em articulação com a Secretaria de Planejamento e Avaliação, o Plano Nacional de Desenvolvimento Urbano com o Plano de Ordenamento Territorial do Brasil;

        V - participar da formulação de ações do Governo Federal para o desenvolvimento social nos aspectos pertinentes ao desenvolvimento urbano;

        VI - participar da formulação de ações do Governo Federal voltadas para a elevação dos níveis de produtividade da economia brasileira, nos aspectos pertinentes ao desenvolvimento urbano;

        VII - promover, em articulação com as demais esferas de Governo, o desenvolvimento tecnológico, institucional, gerencial, operacional e a qualificação de recursos humanos dos agentes envolvidos na gestão e prestação de serviços urbanos;

        VIII - instituir, estabelecer as normas gerais e coordenar o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Urbanos;   

        IX - propor, no âmbito do sistema nacional de recursos hídricos, em articulação com os demais órgãos e entidades afetadas à matéria, as normas gerais para conservação dos sistemas urbanos de água, bem assim para a adoção de bacias hidrográficas como unidades básicas do planejamento e gestão do saneamento.

       
Conteudo atualizado em 01/09/2021