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Artigo 25
×Conteúdo atualizado em 01/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 25. Ao Departamento de Habitação compete:
I - formular e propor a Política Nacional de Habitação, em sintonia com as demais políticas voltadas para o desenvolvimento urbano;
II - promover, coordenar, supervisionar, e avaliar a implementação e a execução da Política Nacional de Habitação;
III - propor instrumentos jurídicos e programas que ampliem as oportunidades de acesso à habitação;
IV - propor medidas visando o intercâmbio de experiências bem sucedidas e tecnologias adequadas na área habitacional, entre a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e organizações não-governamentais;
V - formular e propor medidas para o aprimoramento do setor habitacional.








