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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 08/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Apenas o remetente pode solicitar a devolução da remessa ou modificar-lhe o endereço, salvo quando, para ser entregue, a remessa necessitar ser reexpedida por solicitação do destinatário ou por conveniência operacional.
Conteudo atualizado em 08/09/2021
§ 1º Não serão tomadas em consideração instruções que visem a subtrair de ação fiscal a remessa.
§ 2º Serão devolvidas à origem as remessas caídas em refugo enviadas sem instruções do remetente ou quando não for atingido o resultado pretendido por suas instruções.
§ 3º Havendo divergência entre as instruções constantes do volume e as do boletim de expedição, prevalecem estas.
Conteudo atualizado em 08/09/2021








