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Art. 17 do Decreto nº 1.784/1996




Decretos - 1.784, de 11.1.96 - 1.784, de 11.1.96 Publicado no DOU de 12.1.96 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, e dá outras providências.




Artigo 17



Art. 17. Ao Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural compete:

I - elaborar as diretrizes de ação governamental para a assistência técnica e a extensão rural, com vistas a subsidiar a formulação das políticas agrícola e agrária;

II - elaborar programas e projetos de assistência técnica e extensão rural, bem como promover e avaliar sua execução, inclusive daqueles referentes a acordos de empréstimos internacionais;

III - promover e acompanhar a operacionalização do SIBRATER.

I - elaborar as diretrizes de ação governamental para a assistência técnica e a extensão rural, com vistas a subsidiar a formulação das políticas agrícolas e agrárias;             (Redação dada pelo Decreto nº 2.601, de 1998)

II - contribuir para a interiorização e execução de políticas de interesse do Governo Federal, no âmbito do desenvolvimento rural, quando voltadas para o fortalecimento da agricultura familiar;             (Redação dada pelo Decreto nº 2.601, de 1998)

III - apoiar iniciativas dos Estados e Municípios que visem ao desenvolvimento rural, com base no fortalecimento da agricultura familiar;             (Redação dada pelo Decreto nº 2.601, de 1998)

IV - promover a modernização dos processos de trabalho atualmente utilizados pelos extensionistas rurais, com vistas à melhoria da qualidade dos serviços de assistência técnica e extensão rural;             (Incluído pelo Decreto nº 2.601, de 1998)

V - promover ações de apoio à profissionalização dos participantes do Programa de Agricultura Familiar;             (Incluído pelo Decreto nº 2.601, de 1998)

VI - elaborar programas e projetos de assistência técnica e extensão rural, bem como promover e avaliar sua execução, inclusive das ações decorrentes de acordos de empréstimos internacionais;             (Incluído pelo Decreto nº 2.601, de 1998)

VII - apoiar técnica e financeiramente o desenvolvimento de projetos de pesquisa que visem suprir demandas de tecnologia agropecuárias dos participantes do Programa de Agricultura Familiar;             (Incluído pelo Decreto nº 2.601, de 1998)

VIII - promover e acompanhar a operacionalização do Sistema Brasileiro de Assistência Técnica e Extensão Rural - SIBRATER.             (Incluído pelo Decreto nº 2.601, de 1998)


Conteudo atualizado em 23/05/2021