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Artigo 23
×Conteúdo atualizado em 23/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 23. Ao Instituto Nacional de Meteorologia compete:
I - promover a execução de estudos e levantamentos meteorológicos e climatológicos aplicados à agricultura e a outras atividades;
II - coordenar, elaborar e executar programas e projetos de pesquisas agrometeorológicas e de acompanhamento das modificações climáticas e ambientais;
III - elaborar e divulgar, diariamente, em nível nacional, a previsão de tempo, avisos e boletins meteorológicos especiais;
IV - estabelecer, coordenar e operar as redes de observações meteorológicas e de transmissão de dados meteorológicos, inclusive aquelas integradas à rede internacional.
SEÇÃO IV
Das Unidades Descentralizadas








