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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 10/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° O art. 1° do Decreto n° 1.736, de 7 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° As disposições do Decreto n° 1.656, de 3 de outubro de 1995, aplicam-se tão-somente aos afastamentos autorizados e publicados a partir da data de sua vigência, não cabendo qualquer complementação ou restituição de valores decorrentes das alterações por ele introduzidas."
Conteudo atualizado em 10/12/2021