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Artigo 2
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Art. 2º O Pronabio objetiva, em consonância com as diretrizes e estratégias da Comissão Interministerial para o Desenvolvimento Sustentável (Cides), promover parceria entre o Poder Público e a sociedade civil na conservação da diversidade biológica, utilização sustentável de seus componentes e repartição justa e eqüitativa dos benefícios dela decorrentes, mediante a realização das seguintes atividades:
I - definição de metodologia, instrumentos e processos;
II - estímulo à cooperação internacional;
III - promoção de pesquisa e estudos;
IV - produção e disseminação de informações;
V - capacitação de recursos humanos, aprimoramento institucional e conscientização pública; e
VI - desenvolvimento de ações demonstrativas para a conservação da diversidade biológica e utilização sustentável de seus componentes.
Conteudo atualizado em 12/05/2025








