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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 12/05/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Fica criada a Comissão Coordenadora do Pronabio com a finalidade de coordenar, acompanhar e avaliar suas ações.
Parágrafo único. Compete à Comissão coordenadora:
a) deliberar sobre as diretrizes gerais do Pranabio;
b) fixar as prioridades de pesquisa, conservação e utilização sustentável da diversidade biológica;
c) estabelecer critérios gerais de aceitação e seleção de projetos;
d) aprovar os projetos a serem financiados.
Conteudo atualizado em 12/05/2025








