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Artigo 1
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Art. 1º Ficam alteradas a patir de 1º de janeiro de 1995 as alíquotas do Imposto de Importação, bem assim a nomenclatura da Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB) /Sistema Harmonizado, a qual passará a ser designada Tarefa Externa Comum (TEC), respectiva Lista de Exceção, conforme os anexos a este decreto. (Vide Decreto nº 1.471, de 1995)