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Art. 2º do Decreto nº 1.333/1994




Decretos - 1.333, de 8.12.94 - 1.333, de 8.12.94 Publicado no DOU de 9.12.94 Dispõe sobre a descentralização da administração dos portos, das hidrovias e das eclusas que menciona e dá outras providências.




Artigo 2