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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 21/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º A guia de trânsito para o transporte interestadual dos produtos e insumos químicos, será expedida pelas Superintendências Regionais, Divisões e Delegacias do Departamento de Polícia Federal que circunscricionarem o município-sede do estabelecimento vendedor ou cedente e conterá dados sobre o veículo transportador, motorista e intinerário a ser seguido.
Conteudo atualizado em 21/09/2023