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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 22/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. Ao Departamento de Coordenação Espacial, compete, em articulação com os Ministérios das Relações Exteriores e da Ciência e Tecnologia, propor, analisar, coordenar, promover e, quando pertinente, avaliar e supervisionar instrumentos internacionais de cooperação e de aquisição de bens e serviços, e participar de negociações bilaterais e multilaterais de interesse para a área espacial.
CAPÍTULO IV
Das Atribuições dos Dirigentes
Seção I
Do Presidente
Conteudo atualizado em 22/05/2021








