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Artigo 14
I - Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia (CAEPE);
II - Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia Militares (CAEPEM);
III - Curso de Atualização da Escola Superior de Guerra (CAESG).
§ 1° O CAEPE destina-se a:
a) habilitar civis e militares para o exercício de funções de direção e assessoria de alto nível, especialmente nos órgãos responsáveis pela formulação das políticas de segurança e de desenvolvimento nacionais e dos planejamentos estratégicos decorrentes;
b) contribuir para o aprimoramento do planejamento da segurança e do desenvolvimento nacionais.
§ 2° O CAEPEM destina-se a:
a) contribuir para o aprimoramento da Doutrina, da Política e da Estratégia militares brasileiras;
b) habilitar oficiais das Forças Armadas para o exercício das funções de comando, de chefia e de estado-maior combinado.
§ 3° O CAESG destina-se a manter atualizados os conhecimentos doutrinários e metodológicos dos diplomados da ESG.
§ 4° O CAEPE e o CAEPEM, com destinações diferenciadas são considerados, para efeitos didáticos, como de mesmo nível.
§ 5° O estabelecimento das equivalências entre o CAEPE, o CAEPEM e os demais cursos de Altos Estudos Militares é da esfera de competência de cada Força Armada.