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Artigo 21
×Conteúdo atualizado em 25/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 21. A matrícula de qualquer estagiário poderá ser cancelada:
I - mediante solicitação do Ministério ou da entidade de origem;
II - por motivo de saúde, comprovado em inspeção médica;
III - por motivo de tratamento de saúde de pessoa da família, comprovado em inspeção médica;
IV - a pedido, mediante requerimento dirigido ao Comandante da ESG.