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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 18/11/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º A alienação de veículo popular beneficiado com a redução de alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados, antes de doze meses, contados da data de sua aquisição, importará na obrigação do pagamento da diferença resultante da redução de alíquota do imposto, acrescida dos encargos moratórios e financeiros, previstos na legislação tributária, bem como de muita de valor igual ao dobro do importe do imposto atualizado na forma do Medida Provisória n° 736, de 30 de novembro de 1994.








