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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 23/12/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º As placas, documentação de registro e licenciamento do veículo a ser alienado como sucata, bem como as partes que contêm o número de identificação do veículo, serão recolhido à repartição de trânsito, antes da entrega da sucata ao alienatário.
Parágrafo único. A repartição de trânsito que efetuar a baixa do veículo, deverá providenciar a imediata inutilização da documentação, destruição das placas e do número de identificação, lavrando-se termo declaratório, devidamente assinado pelo servidor responsável.
Conteudo atualizado em 23/12/2025








