- Voltar Navegação
- 1.360, de 30.12.94
- 1.359, de 30.12.94
- 1.358, de 30.12.94
- 1.357, de 30.12.94
- 1.356, de 30.12.94
- 1.355, de 30.12.94
- 1.354, de 29.12.94
- 1.353, de 29.12.94
- 1.352, de 28.12.94
- 1.351, de 28.12.94
- 1.350, de 28.12.94
- 1.349, de 28.12.94
- 1.348, de 28.12.94
- 1.347, de 28.12.94
- 1.346, de 27.12.94
- 1.345, de 26.12.94
- 1.344, de 25.12.94
- 1.343, de 23.12.94
- 1.342, de 23.12.94
- 1.341, de 23.12.94
- 1.340, de 20.12.94
- 1.339, de 20.12.94
- 1.338, de 14.12.94
- 1.337, de 13.12.94
- 1.336, de 9.12.94
Artigo 8
I - organizar a pauta das reuniões da comissão, em conformidade com o disposto neste regimento;
II - comunicar aos membros da comissão a data, a hora e o local das reuniões;
III - enviar aos membros da COMOC, com antecedência de dois dias úteis, a pauta de cada reunião e cópia dos assuntos nela incluídos, conferindo-lhe tratamento confidencial;
IV - prover os serviços de secretaria nas reuniões da comissão, elaborando inclusive as respectivas atas;
V - manter arquivo e ementário de assuntos de interesse da COMOC, bem como das decisões adotadas em suas reuniões;
VI - colher a assinatura dos membros da comissão nas atas das reuniões, após sua aprovação pelo colegiado;
VII - prover os serviços de apoio administrativo;
VIII - encaminhar ao coordenador da comissão os expedientes recebidos, devidamente instruídos.
CAPÍTULO IV
Das Reuniões
Seção I
Disposições Preliminares
Conteudo atualizado em 15/11/2021








