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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 15/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9° A COMOC reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente a qualquer tempo, por convocação do seu coordenador ou pela maioria de seus membros.
§ 1° As reuniões realizar-se-ão com a presença de, no mínimo, metade mais um de seus membros.
§ 2° Na ausência do coordenador, a reunião será conduzida por membro escolhido pelo colegiado na abertura dos trabalhos.
Conteudo atualizado em 15/11/2021








