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Art. 4º do Decreto nº 1.248/1994




Decretos - 1.248, de 20.9.94 - 1.248, de 20.9.94 Publicado no DOU de 21.9.94 Aprova Estatuto e Quadro de Cargos e Funções de Confiança do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 99.260, de 17 de maio de 1990.

    Brasília, 20 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Beni Veras
Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.1994

CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO, COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES

Seção I
Estrutura Básica

    Art. 4º O IPEA tem a seguinte estrutura básica:

    I - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente:

    a) Gabinete;

    b) Diretoria Executiva;

    c) Coordenação de Comunicação Social.

    II - órgãos seccionais:

    a) Procuradoria Jurídica;

    b) Auditoria Interna;

    c) Diretoria de Administração.

    III - órgãos específicos singulares:

    a) Diretoria de Pesquisa;

    b) Diretoria de Políticas Públicas;

    c) Diretoria de Treinamento para o Desenvolvimento

    Econômico e Social;

    a) Diretoria de Projetos Especiais.

    § 1º O IPEA contará com um Conselho Consultivo, presidido pelo Presidente do IPEA, e integrado por 5 (cinco) membros, escolhidos dentre profissionais de notório saber nos campos de atividades do IPEA, nomeados pelo Ministro de Estado Chefe da SEPLANPR, por indicação do Presidente do IPEA, com mandato de 2(dois) anos, admita uma recondução.

    § 2º Não será remunerado, a qualquer título, o desempenho dos membros do Conselho Consultivo.

    § 3º A Diretoria Executiva prestará apoio técnico e administrativo ao Conselho Consultivo.

    
Conteudo atualizado em 10/08/2021