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Artigo 4
Brasília, 20 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.1994
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO, COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES
Seção I
Estrutura Básica
Art. 4º O IPEA tem a seguinte estrutura básica:
I - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente:
a) Gabinete;
b) Diretoria Executiva;
c) Coordenação de Comunicação Social.
II - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Jurídica;
b) Auditoria Interna;
c) Diretoria de Administração.
III - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Pesquisa;
b) Diretoria de Políticas Públicas;
c) Diretoria de Treinamento para o Desenvolvimento
Econômico e Social;
a) Diretoria de Projetos Especiais.
§ 1º O IPEA contará com um Conselho Consultivo, presidido pelo Presidente do IPEA, e integrado por 5 (cinco) membros, escolhidos dentre profissionais de notório saber nos campos de atividades do IPEA, nomeados pelo Ministro de Estado Chefe da SEPLANPR, por indicação do Presidente do IPEA, com mandato de 2(dois) anos, admita uma recondução.
§ 2º Não será remunerado, a qualquer título, o desempenho dos membros do Conselho Consultivo.
§ 3º A Diretoria Executiva prestará apoio técnico e administrativo ao Conselho Consultivo.
Conteudo atualizado em 10/08/2021








