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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 10/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º A Fundação será dirigida por Presidente, as Diretorias por Diretores, a Procuradoria Jurídica por Procurador Jurídico, o Gabinete por Chefe, a Coordenação de Comunicação Social e a Auditoria Interna por Coordenação, nomeados na forma da legislação pertinente.
Parágrafo único. O Diretor Executivo substituirá o Presidente em suas ausências eventuais ou impedimentos legais.
Seção II
Competência das Unidades da Estrutura Básica
Conteudo atualizado em 10/08/2021








