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Art. 2º do Decreto nº 1.215/1994




Decretos - 1.215, de 8.8.94 - 1.215, de 8.8.94 Publicado no DOU de 9.8.94 Dá nova redação ao caput do art. 34 do Decreto nº 455, de 26 de fevereiro de 1992, e dá outras providências.




Artigo 2