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Art. 6º do Decreto nº 1.206




Decretos - 1.206, de 1º.8.94 - 1.206, de 1º.8.94 Publicado no DOU de 2.8.94 Dispõe sobre os cargosem comissão e a Estrutura Regimental da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6º Revoga-se o Decreto nº 741, de 4 de fevereiro de 1993.

    Brasília, 1º de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.8.1994

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

    Art. 1° A Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, órgão central dos Sistemas de Pessoal Civil - SIPEC, de Organização e Modernização Administrativa - SOMAD, de Administração de Recursos da Informação - SISP e de Serviços Gerais - SISG, tem por finalidade formular políticas e diretrizes para o desenvolvimento institucional no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e planejar, orientar normativamente, coordenar, fiscalizar e supervisionar as ações dos órgãos integrantes dos referidos Sistemas.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA REGIMENTAL

    Art. 2° A SAF/PR tem a seguinte estrutura regimental:

    I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

    a) Gabinete;

    b) Secretaria Executiva.

    II - órgãos setoriais:

    a) Consultoria Jurídica;

    b) Departamento de Administração Geral.

    III - órgãos específicos singulares:

    a) Secretaria de Serviços Gerais e Assuntos Imobiliários:

    1. Departamento de Administração Imobiliária;

    2. Departamento de Serviços Gerais.

    b) Secretaria de Organização e Informática;

    1. Departamento de Organização e Modernização Administrativa;

    2. Departamento de Informação e Informática.

    c) Secretaria de Recursos Humanos:

    1. Departamento de Remuneração e Seguridade Social;

    2. Departamento de Carreira e Desenvolvimento;

    3. Departamento de Administração do Sistema Integrado e de Cadastro.

    d) Secretaria de Projetos Especiais.

    IV - entidade vinculada: Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Seção I

Dos órgãos Setoriais

    Art. 5° À Consultoria Jurídica, órgão integrante da Advocacia-Geral da União, subordinada administrativamente ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, compete executar as atividades previstas no art. 11 da Lei Complementar n° 73, de 10 de fevereiro de 1993.

    Art. 6° Ao Departamento de Administração Geral, órgão setorial dos Sistemas de Planejamento Federal, de Organização e Modernização Administrativa, de Orçamento, de Programação Financeira, de Pessoal Civil, de Administração de Recursos de Informação e Informativa e de Serviços Gerais, compete planejar, coordenar e controlar a execução das atividades referentes à organização e modernização administrativa, administração dos recursos de informação e informática, administração de material, obras, transportes, patrimônio, comunicações administrativas, recursos humanos e financeiros, apoio administrativo e à conservação e manutenção dos imóveis utilizados pelos órgãos da SAF/PR.

Seção III

Dos órgãos Específicos Singulares

    
Conteudo atualizado em 05/12/2021