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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 05/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7° À Secretaria de Serviços Gerais e Assuntos Imobiliários compete coordenar e orientar a aplicação de normas e procedimentos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, gerenciar o Sistema de Serviços Gerais - SISG, bem assim a administração dos imóveis residenciais de propriedade do Poder Executivo Federal, localizados em Brasília, e o processo de extinção e liquidação de órgãos e entidades.
Conteudo atualizado em 05/12/2021








