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Art. 5º do Decreto nº 1.205




Decretos - 1.205, de 1º.8.94 - 1.205, de 1º.8.94 Publicado no DOU de 2.8.94 Aprova a Estrutura Regimental do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5° À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia Geral da União, nos termos do disposto na Lei Complementar n° 73, de 10 de fevereiro de 1993, administrativamente subordinada ao Ministro de Estado, compete especialmente:

        I - assessorar juridicamente o Ministro de Estado do Meio Ambiente e da Amazônia Legal:

        II- exercer a coordenação jurídica do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal e dos órgãos autônomos e entidades a ele vinculadas:

        III - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida, nas áreas de atuação e coordenação do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;

        IV - elaborar estudos e preparar informações, por solicitação do Ministro de Estado do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;

        V - assistir ao Ministro de Estado do Meio Ambiente e da Amazônia Legal no controle interno da legalidade administrativa dos atos, por ele praticados ou já efetivados, e daqueles oriundos de órgãos ou entidades sob sua coordenação jurídica;

        VI - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal:

        a) os textos de edital de licitação, como os dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres;

        b) os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade, ou decidir a dispensa, de licitação;

        VII - examinar ordens e sentenças judiciais e orientar as autoridades do Ministério, quanto ao seu exato cumprimento;

        VIII - coligir os elementos de fato e de direito e preparar as informações que devam ser prestadas por autoridade do Ministério em ações judiciais e informações solicitadas pela Advocacia-Geral da União.

        
Conteudo atualizado em 11/06/2021