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Art. 2º do Decreto nº 1.170/1994




Decretos - 1.170, de 22.6.94 - 1.170, de 22.6.94 Publicado no DOU de 23.6.94 Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução n° 917 (1994) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.




Artigo 2