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Artigo 3
§ 1° A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República (SEPLAN/PR) prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Cides.
§ 2º Os titulares da Cides terão como suplentes os seus substitutos legais.
§ 3° Os titulares da Cides poderão, no âmbito de suas atribuições, indicar representantes de órgãos ou entidades para compor a Comissão, na forma que dispuser o seu regimento interno.
§ 4° O Presidente da Cides convidará, para participar das reuniões, representantes de outros órgãos da Administração federal, estadual e municipal e de entidades privadas e organizações não-governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados a sua área de competência, cuja presença seja necessária ao cumprimento de suas atribuições.
Conteudo atualizado em 04/12/2021








