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Artigo 4
I - Coordenadoria de Assuntos Internacionais, sob a responsabilidade do Ministério das Relações Exteriores, para coordenar os trabalhos de preparação e definição das posições brasileiras nas negociações internacionais sobre desenvolvimento sustentável; administrar as implicações internacionais resultantes da tomada de decisões sobre as estratégias e políticas nacionais necessárias ao desenvolvimento sustentável e acompanhar as atividades dos demais países no cumprimento dos compromissos internacionais decorrentes da Conferência do Rio;
II - Coordenadoria de Mudanças do Clima, sob a responsabilidade do Ministério da Ciência e Tecnologia, para coordenar a implementação dos compromissos resultantes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima;
III - Coordenadoria de Diversidade Biológica, sob a responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, para coordenar a implementação dos compromissos da Convenção sobre Diversidade Biológica.
Parágrafo único. O programa de trabalho, assim como os relatórios periódicos de atividades de cada Coordenadoria, deverá ser submetido à Cides, na forma que dispuser o regimento interno.
Conteudo atualizado em 04/12/2021








