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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 05/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° Fica declarada planta símbolo do Jardim Botânico do Rio de Janeiro, a palmeira brasileira Carnaúba, Copernicia cerifera.
Parágrafo único. A imagem do símbolo de que trata este artigo será elaborada e divulgada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por intermédio do Jardim Botânico.
Conteudo atualizado em 05/05/2022








