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Artigo 22
×Conteúdo atualizado em 13/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 22. A Unidade de Auditoria Interna da CEF (Audit), órgão de assessoria a serviço da administração, vincula-se ao presidente do Conselho de Administração, tendo por atribuições e encargos os estabelecidos em legislação específica.
Parágrafo único. O titular da Unidade de Auditoria Interna da CEF, escolhido entre os empregados, será designado ou dispensado por proposta da diretoria, aprovada pelo Conselho de Administração.
Conteudo atualizado em 13/09/2021







