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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 13/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7° O capital social é de CR$ 86.041.752.000,00 (oitenta e seis bilhões, quarenta e um milhões, setecentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros reais), totalmente integralizado pela União.
§ 1° Anualmente, e para efeito da expressão monetária do seu valor, será efetuado o aumento do capital social até o limite autorizado, mediante incorporação do saldo das reservas de capital.
§ 2° O aumento do capital com a incorporação de outras reservas, não referidas no parágrafo anterior, e a absorção de eventuais prejuízos com a utilização das reservas de lucros, poderão ser realizados, após deliberação das respectivas propostas pelo Conselho de Administração, ouvidos a Diretoria e o Conselho Fiscal.
CAPÍTULO IV
Seção I
Do Conselho de Administração
Conteudo atualizado em 13/09/2021








