MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 1.099, de 30.3.94 - 1.099, de 30.3.94 Publicado no DOU de 5.4.94 Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Junta de Programação Financeira.




Artigo 3



Art. 3° A Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda designará um coordenador-executivo e dará apoio de secretaria à junta.

    
Conteudo atualizado em 17/04/2024