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Artigo 1
I - do posto de General-de-Exército:
a) Chefe do Estado-Maior do Exército;
b) Chefe de Departamento;
c) Comandante Militar de Área, exceto Comandante Militar do Planalto;
d) Secretário de Economia e Finanças;
e) Secretário de Ciência e Tecnologia;
f) Comandante de Operações Terrestres;
II - do posto de General-de-Divisão Combatente:
a) Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército;
b) Vice-Chefe de Departamento;
c) Comandante Militar do Planalto;
d) Comandante Militar de Área e Região Militar;
e) Comandante Militar de Área e Divisão de Exército;
f) Subsecretário de Economia e Finanças;
g) Subsecretário de Ciência e Tecnologia;
h) Comandante de Divisão de Exército;
i) Comandante de Região Militar e Divisão de Exército.
III - do posto de General-de-Divisão ou de General-de-Brigada Combatente, conforme constar dos respectivos Quadros de Organização, de Lotação de Pessoal Militar ou de Distribuição:
a) Comandante de Região Militar;
b) Chefe do Gabinete do Ministro do Exército;
c) Secretário-Geral do Exército;
d) Diretor de Órgão de Apoio;
e) Diretor do Centro de Avaliações do Exército;
f) Subchefe do Estado-Maior do Exército;
g) Inspetor-Geral das Polícias Militares;
h) Chefe do Estado-Maior do Comando de Operações Terrestres.
IV - do posto de General-de-Brigada Combatente:
a) Chefe do Gabinete do Estado-Maior do Exército;
b) Chefe do Centro de Inteligência do Exército;
c) Chefe do Centro de Comunicação Social do Exército;
d) Comandante da Academia Militar das Agulhas Negras;
e) Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército;
f) Comandante da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais;
g) Comandante da Escola de Sargentos das Armas;
h) Comandante de Brigada;
i) Comandante de Artilharia Divisionária;
j) Comandante de Grupamento de Engenharia de Construção;
l) Chefe do Estado-Maior de Comando Militar de Área, exceto Comando Militar do Planalto;
m) Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Oeste e 9ª Divisão de Exército;
n) Comandante de Apoio Regional;
o) Comandante de Aviação do Exército.
p) Comandante do Grupamento de Unidades-Escola/9ª Brigada de Infantaria Motorizada, (Redação dada pelo Decreto nº 1.528, de 1995)
V - do posto de General-de-Divisão ou de General-de-Brigada, Engenheiro Militar, conforme constar do respectivo Quadro de Organização, de Lotação de Pessoal Militar ou de Distribuição:
a) Chefe do Centro Tecnológico do Exército;
b) Diretor de Obras Militares;
c) Diretor de Recuperação;
d) Diretor de Telecomunicações;
e) Diretor do Serviço Geográfico;
f) Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados;
g) Diretor do Instituto de Projetos Especiais;
h) Diretor do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento;
i) Comandante do Instituto Militar de Engenharia.
VI - do posto de General-de-Brigada Engenheiro Militar:
a) Diretor de Arsenal de Guerra;
b) Diretor do Campo de Provas da Marambaia;
c) Subdiretor de Obras Militares.
VII - do posto de General-de-Divisão ou General-de-Brigada Intendente:
a) Diretor de Subsistência;
b) Diretor de Contabilidade.
VIII - do posto de General-de-Brigada Intendente:
a) Diretor de Material de Intendência;
b) Subdiretor de Subsistência;
c) Chefe do Centro de Pagamento do Exército;
d) Diretor de Auditoria.
IX - do posto de General-de-Divisão Médico:
- Diretor de Saúde.
X - do posto de General-de-Brigada Médico:
a) Subdiretor de Saúde;
b) Comandante Regional de Saúde.
§ 1º O cargo de Diretor de Informática poderá ser exercido por General-de-Divisão ou General-de-Brigada Combatente ou Engenheiro Militar.
§ 2º Poderão ser ocupados por Generais-de-Brigada não possuidores do Curso de Altos Estudos Militares, até sete cargos, assim especificados:
a) no Quadro de Combatentes, os cargos abaixo:
1. Diretor de Informática;
2. Diretor de Patrimônio;
3. Diretor de Pessoal Civil.
b) no Quadro de Engenheiros Militares, até dois cargos, dentre os abaixo:
1. Diretor de Arsenal de Guerra;
2. Subdiretor de Obras Militares;
3. Diretor do Campo de Provas da Marambaia;
4. Diretor de Telecomunicações;
5. Diretor de Recuperação;
6. Diretor do Serviço Geográfico;
7. Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados;
8. Diretor de Informática.
c) no Serviço de Saúde, até um cargo, dentre os abaixo:
1. 1º Subdiretor de Saúde;
2. 2º Subdiretor de Saúde.
d) no Serviço de Intendência, até um cargo, dentre os abaixo:
1. Diretor de Contabilidade;
2. Diretor de Material de Intendência;
3. Subdiretor de Subsistência;
4. Chefe do Centro de Pagamento do Exército.








