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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 24/04/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4° Os recursos a que se referem os incisos II e IV do artigo anterior serão movimentados pela Secretaria de Administração Geral do Ministério da Integração Regional, destacados em Fonte de Recursos específica do Funcap, com observância das normas de execução orçamentária, financeira e contábil aplicáveis à Administração Pública Federal.
Parágrafo único. A rede bancária poderá receber auxílios e doações, que serão transferidos para a conta específica do Funcap, no Banco do Brasil S.A., nos mesmos prazos de recolhimento das receitas tributárias federais.
Conteudo atualizado em 24/04/2024








