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Decretos




Decretos - 1.080, de 8.3.94 - 1.080, de 8.3.94 Publicado no DOU de 9.3.94 Regulamenta o Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap) e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6° Compete à Junta Deliberativa do Funcap:

        I - deliberar sobre as aplicações dos recursos;

        II - fixar prioridades para a utilização dos recursos;

        III - submeter à aprovação do Ministro de Estado da Integração Regional proposta do orçamento anual.

       
Conteudo atualizado em 24/04/2024