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DECRETO Nº 1.072, DE 4 DE MARÇO DE 1994.
Dá nova redação à alínea b do § 2º do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 99.602, de 13 de outubro de 1990, que aprova a Estrutura Regimental do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural-IBPC.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A alínea " b" do § 2º do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 99.602, de 13 de outubro de 1990, alterada pelo Decreto nº 335, de 11 de novembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) quatorze representantes da sociedade civil, com notórios conhecimentos nos campos de atuação do IBPC."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 374, de 23 de dezembro de 1991.
Brasília, 4 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
INOCÊNCIO OLIVEIRA
Luiz Roberto do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.3.1994
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Conteudo atualizado em 06/12/2021








