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Art. 6º do Decreto nº 1.070/1994




Decretos - 1.070 de 2.3.94 - 1.070 de 2.3.94 Publicado no DOU de 3.3.94 Regulamenta o art. 3° da Lei n° 8.248, de 23 de outubro de 1991, que dispõe sobre contratações de bens e serviços de informática e automação pela Administração Federal, nas condições que específica e dá outras providencias.




Artigo 6



Art. 6° Para o estabelecimento do critério de adjudicação, entre propostas equivalentes de sistemas integrados ou apresentados por consórcios, serão adotados os seguintes procedimentos:

        I - identificação de cada bem ou serviço de informática e automação, discriminado na proposta como componentes do sistema;

        II - totalização dos preços dos componentes identificados, pelas seguintes categorias:

        a) bens e serviços de informática e automação, com tecnologia desenvolvida no País e produzidos com significativo valor agregado local;

        b) bens e serviços de informática e automação com tecnologia desenvolvida no País e produzidos localmente;

        c) bens e serviços de informática e automação, produzidos no País com significativo valor agregador local;

        d) demais bens e serviços de informática e automação produzidos no País;

        e) bens e serviços de informática e automação não produzidos no País.

        III - acumulação das somas obtidas, segundo a ordem das alíneas a e e do inciso anterior, até que o resultado seja igual ou maior que cinqüenta por cento do preço total dos componentes identificados, fixando-se a classificação do sistema integrado na categoria em que ocorrer o atingimento desse resultado;

        IV - aplicação do art. 5°, considerando-se a classificação do sistema integrado e a empresa integradora do sistema ou, no caso de consórcio, a empresa líder, conforme disposto no art. 33 da Lei n° 8.666/93.

        Parágrafo único. Para o exercício do direito de preferência previsto no art. 5° deste decreto, deverão ser exigidas dos proponentes as comprovações de que trata o art. 1°, relativamente a todos os bens e serviços de informática e automação componentes do sistema integrado.

       
Conteudo atualizado em 05/09/2021