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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 26/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5o Fica renovada a concessão das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de quinze anos, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão):
I - TELEVISÃO ANHANGUERA S.A, a partir de 12 de março de 1996, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, outorgada pelo Decreto no 57.631, de 14 de janeiro de 1966, e renovada pelo Decreto no 86.526, de 30 de outubro de 1981 (Processo no 53670.000312/95);
II - TELEVISÃO CENTRO AMÉRICA LTDA., a partir de 4 de dezembro de 1995, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, outorgada pelo Decreto no 56.976, de 1o de outubro de 1965, e renovada pelo Decreto no 86.610, de 18 de novembro de 1981 (Processo no 53690.000490/95).
Conteudo atualizado em 26/05/2022








