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Artigo 3
I - o Ministro de Estado da Agricultura e do Abastecimento, que o presidirá;
II - o Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, que será seu Vice-Presidente;
III - um representante da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e do Abastecimento;
IV - dois representantes da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira -CEPLAC, sendo um deles designado Secretário-Executivo do CDAC;
V - um representante do Ministério da Fazenda;
VI - um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VII - um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VIII - um representante da Confederação Nacional da Agricultura - CNA;
IX - um representante da Associação Brasileira de Cacauicultores - ABC;
X - um representante da Central Nacional dos Produtores de Cacau - CNPC; e
XI - dois representantes dos produtores de cacau.
XII - um representante da Comissão da Cacauicultura Baiana - COMCACAU.(Incluído pelo Decreto de 14 de setembro de 2001)
§ 1o O CDAC poderá contar, ainda, com um representante indicado pelo Governo do Estado da Bahia.
§ 2o Cada membro titular referido nos incisos II a XI e no § 1o deste artigo terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos eventuais.
§ 2o Cada membro titular referido nos incisos II a XII e no § 1o terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos eventuais.(Redação dada pelo Decreto de 14 de setembro de 2001)
§ 3o O Presidente do CDAC, em suas ausências e impedimentos eventuais, será substituído pelo Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, cujo suplente então exercerá a função de Vice-Presidente.
§ 4o Os representantes e respectivos suplentes dos Ministérios, órgãos e entidades mencionadas neste artigo serão designados pelo Ministro de Estado da Agricultura e do Abastecimento, com mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 5o As funções exercidas pelos representantes no CDAC não serão remuneradas, correndo as despesas com transporte e diárias por conta dos Ministérios, órgãos e entidades representadas, sendo as atividades por eles desenvolvidas consideradas de relevante interesse público.
Conteudo atualizado em 12/01/2022








