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Artigo 2
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Art. 2o Fica outorgada concessão à Boni Comunicações Ltda. para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo (Processo Administrativo no 53830.001399/97 e Concorrência no 113/97 - SFO/MC).








