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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2003, crédito suplementar no valor de R$ 9.000.000,00, em favor da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, e reduz o orçamento da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, no valor de R$ 4.000.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso III do art. 8º da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, crédito suplementar no valor total de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), em favor da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º deste Decreto são decorrentes de alteração dos valores dos repasses da União, sob a forma de participação no capital, aprovados pela Lei nº 10.737, de 15 de setembro de 2003, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 3º Fica reduzido o Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, relativamente às dotações orçamentárias da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, no valor total de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), conforme constante do Anexo II a este Decreto.
Art. 4º A demonstração de que trata o caput do art. 8º da Lei nº 10.640, de 2003, consta do Anexo III a este Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.10.2003
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Conteudo atualizado em 28/04/2022